Direito com Poesia

Direito com Poesia

Vicente Alencar Ribeiro é defensor público na Paraíba. Assim como o autor deste blog, tem as normas jurídicas como instrumento de trabalho e carrega a poesia no coração.

Nunca nos encontramos pessoalmente, mas, por conta dessas afinidades, fizemos pela Internet um trabalho em parceria intitulado “O caso do furto das galinhas”, publicado no informativo Migalhas de 10.10.2013, que ficou muito interessante.

Aconteceu que poeta-defensor gostou da brincadeira e convidou este poeta-juiz para outra parceria em versos. Desta feita, o objeto da questão não eram simples galinhas, mas algo bem mais sofisticado: uma poesia.

Vicente contou a história, na forma de um relatório, e deixou para mim a fundamentação e o dispositivo. Ficou assim:

O FURTO DA POESIA – PRIMEIRA PARTE (Vicente Alencar Ribeiro)

Certo poeta um dia.
Procurou o delegado,
E com olhar mui sinistro,
Disse ter sido lesado.

E aquela autoridade,
Muito frio perguntou:
– O que fora que o ladrão
Do vate surrupiou?

O poeta respondeu,
Do fundo do coração:
– O marginal desalmado
Levou minha inspiração.

O delegado sorriu,
E de novo interrogou:
– Como é que algo abstrato,
O tal larápio levou?

Ao que respondeu o vate,
Submerso em sentimento:
– Caro doutor, não percebe
Minha dor, meu sofrimento?

– Ledo engano delegado.
Permita-me autoridade,
Muitas vezes o reencontro
Rouba de nós a saudade.

– A felicidade é tudo,
É néctar que extasia,
Quando um amor se vai,
Rouba de nós a alegria.

– Autoridade, assevero,
De forma calma e dileta,
Dê vazão a sua alma,
Pois ela é coisa concreta.

– Ele levou minha vida,
A minha joia mais rara,
Das pérolas do meu cordão,
A minha pedra mais cara.

– Tomou a terna poesia,
Que escrevi pra minha amada,
Versos que jamais mostrei.
Pois que vivia guardada.

– Vou derrubar, me permita,
Sua conclusão tão crua:
Ele a anda recitando,
Dizendo a todos que é sua.

– Posto isso autoridade,
Faço um pedido só,
Meu lamento tome a termo,
E autorize um BO.

O delegado de pronto,
Chamou o seu escrivão,
E determinou de plano,
Plena investigação.

De soslaio perguntou,
Ao vate com despeito,
– O senhor pode dizer
O nome de algum suspeito?

O poeta mui seguro,
Respondeu com precisão:
– O conheço pela alcunha
De Zé Maria de Dão.

Assim foi feito o BO,
E o Zé Maria chamado,
Para no dia seguinte,
Ir falar com o delegado.

No dia de ser ouvido,
Zé Maria ali chegou,
E muito trêmulo de medo,
Ser verdade confessou.

Que andava de bar em bar,
Vivendo de boêmia,
Recitando e afirmando,
Que era dele a poesia.

De posse de seu BO,
Tendo sido orientado,
O vate foi à procura,
De um certo advogado.

Porém o nobre causídico,
Muito caro lhe cobrou,
E não tendo condições,
Os seus préstimos dispensou.

Ficou triste cabisbaixo,
Submerso em agonia,
Tendo sido orientado,
De ir a Defensoria.

Lá chegando teve rápido,
Sua vontade acatada,
E uma notitia criminis,
Foi logo protocolada.

No Fórum fora a peça,
Autuada e registrada,
No prazo de quinze dias,
Teve audiência marcada.

O Zé Maria de Dão,
Agora indiciado,
Para a audiência foi,
Com certa urgência intimado.

Teve início a audiência,
Estando as partes presentes,
O Promotor com retórica,
Deixou a todos cientes.

De como o fato não era,
De uma certa gravidade,
Propôs ao réu trabalhar,
Em prol da comunidade.

De outra sorte também,
Caso quisesse aceitar,
O valor de um salário,
O indiciado pagar.

Porém pra sua surpresa,
O indiciado não quis,
Nem uma coisa nem outra,
E assim falou o Juiz:

– Já que o indiciado
Não quis fazer transação,
Vamos logo dar início
Do processo a instrução.

A denúncia apresentada,
Fora de forma verbal,
Pelo Juiz foi aceita,
Em sua forma legal.

O vate havia indicado,
Porque disso ele dispunha,
Lá peça inicial,
O nome da testemunha.

O Juiz disse ao meirinho,
Para fazer o pregão,
E a testemunha indicada,
Demonstrou com precisão.

De que o fato narrado,
Realmente aconteceu,
E os argumentos do vate,
Sem sofisma esclareceu.

O indiciado não tinha,
Testemunha em seu favor,
Teve fim a instrução,
Agora com o Promotor.

De forma verbal foram ditas,
As suas alegações,
Demonstrando plenamente,
Que existiam razões.

Asseverou que ao larápio,
Como mostrava o processo,
Não assistia defesa,
Pois que era réu confesso.

Por demais suficientes,
Pro indiciado acusar,
E nas tenazes da lei,
Optou por condenar.

O Doutor Marcos Mairton,
O julgador da questão,
Admoestou que iria,
Prolatar a Decisão.

E assim com sua retórica,
Verbalmente e com requinte,
De enorme sapiência,
Deu a Decisão seguinte:

– A palavra lhe está facultada nobre julgador:

O FURTO DA POESIA – SEGUNDA PARTE (Marcos Mairton)

O caso que se apresenta
Não é dos mais complicados,
Como demonstram os fatos
Que já foram relatados.

É o caso de um furto
Como bem se pode ver,
E o réu é réu confesso,
Que nem quis se defender.

O que há de curioso
A nos chamar a atenção
É o objeto furtado,
Produto da inspiração.

“Levou minha poesia!” –
Narra o poeta sua dor –
“E a declama pelos bares
Como se fosse o autor”.

De fato, se declamasse,
Mas dissesse a autoria,
Estou certo que o poeta
Jamais se incomodaria.

Por isso é que considero
Oportuno esclarecer,
Não foi propriamente furto
O que veio a acontecer.

É que em nosso direito
Só é possível furtar
Nossos bens materiais,
Os que se podem pegar.

Assim, como a poesia
Tem existência abstrata,
Esse caso, o Direito
De forma diversa trata.

O artigo um, oito, quatro,
Lá do Código Penal
Chama de violação
A direito autoral.

Dito isto, vamos logo
À materialidade,
Saber se o fato descrito
Aconteceu de verdade.

Quanto a isso, muita gente
Viu o réu a declamar
E se dizer o autor
Do que estava a recitar.

E ele aqui, em juízo,
Jamais negou o ocorrido,
Ao contrário, confessou,
Dessa forma ter agido.

Por esta mesma razão
Está provada a autoria
Desse caso conhecido
Como o “furto da poesia”.

Também presente é o dolo,
Ou seja, a intenção
De praticar o delito
E dar-lhe consumação.

Pois declamou um poema
Dizendo que era seu
Mas, sabia, aqueles versos
Ele jamais escreveu.

E, para que todos saibam
Que é difícil condenar
Até mesmo um réu confesso,
Passo ainda a registrar:

Tem o réu pleno domínio
Das faculdades mentais
Logo, está submetido
Às nossas sanções penais.

Não agiu em sua defesa
E nem por necessidade
Nada havendo que afaste
Sua culpabilidade.

Sendo assim, dou procedência
Ao que diz a acusação
E, neste termos condeno
José Maria de Dão.

O crime é violação
De direito autoral
Como está previsto em
Nosso Código Penal.

De três meses a um ano
É a pena de prisão
E é dentro desse intervalo
Que faço a definição.

O réu, no caso, não tem
Má conduta social,
Não agiu com violência
Nem fez vítima fatal.

Não me parece um bandido
Perigoso ou violento,
Só queria ser poeta
Mas nasceu sem o talento.

Com a formação moral
Não lhe servindo de freio
Apresentou como seu
O poema que era alheio.

Além disso, é réu confesso,
O que a culpa não exclui,
Mas como prevê a lei,
Sua pena diminui.

Tudo assim considerado
Isto posto, posto isto,
Resta fixar a pena
no mínimo que é previsto.

Três meses de detenção
A pena estabelecida,
A qual se vê que é o caso
De ser substituída.

Sendo de até quatro anos
A prisão determinada;
Não havendo violência
Na conduta condenada;

Não sendo reincidente
Aquele que é condenado;
De acordo com a Lei Penal
É o mais recomendado.

Por isso substituo
A pena estabelecida
Por uma que em liberdade
Possa ser logo cumprida.

E sequer afasto o réu
Do que ele tanto aprecia,
Pois a pena que lhe aplico
É recitar poesia.

Durante esses três meses
Que teria de prisão
Todo dia ele terá
A seguinte ocupação:

Escolher um texto em versos
Por um poeta escrito
E ir à delegacia
Aqui mesmo do distrito.

Lá chegando, deverá
Declamar, com emoção,
A poesia escolhida
Para aquela ocasião.

E, depois de declamar,
Dizer em alto e bom tom
“O poema não é meu,
Pois nasci sem esse dom!”.

“O gênio que escreveu
Essa preciosidade,
É Fulano dos Anzóis,
Um poeta de verdade!”

Publique-se esta sentença,
Intime-se o defensor
Informe-se o delegado,
Depois, vista ao promotor.

2 Comments

  1. Jacira

    Genial ! Encontrei aquilo que me veio em pensamentos …
    Em uma madrugada, tentando entender o direito!
    Obrigada, por levar o direito ao universo poético …

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